terça-feira, junho 27, 2017

Ministério Público aponta irregularidade em concurso da prefeitura

A terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Itabuna, com atribuições nas áreas de defesa e proteção ao patrimônio e moralidade administrativa, expediu Recomendação número 06/2017, ao Prefeito Fernando Gomes, em razão de diversas irregularidades encontradas no edital número 01/2017, que regulamenta o processo seletivo da Prefeitura, visando a contratação, em caráter temporário, de 269 vagas para cargos diversos, por meio de análise curricular e entrevistas. As inscrições foram realizadas entre os dias 19 e 20 de Junho das 08 às 14 horas, na Vila Olímpica de Itabuna. Segundo o Ministério Publico, o edital deixou de fazer a previsão da homologação das inscrições realizadas e sua devida publicação no diário oficial e no portal da transparência, indicando, inclusive, também, a data, horário e local onde se darão as entrevistas. Ainda, conforme o Promotor de Justiça, faltam critérios objetivos explícitos para a avaliação e análise dos currículos, pois o edital não faz previsão dos pesos atribuídos aos níveis de instrução, dos aperfeiçoamentos técnicos e experiências nas diversas áreas que se pretende contratar. Assim, a recomendação propõe ao Município que a experiência profissional seja comprovada, exclusivamente, por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, excluído a possibilidade de comprovação por meio de declarações e atestado, o que pode favorecer possíveis fraudes.
O MPE recomenda, também, a regulamentação da carga horária mínima para os cursos técnicos comprovados através de certificado para cada cargo ofertado, além da necessidade de especificar os pesos para todos os possíveis títulos a serem considerados pela comissão, como por exemplos, curso de graduação, especialização em áreas afins e em áreas específicas, curso de aperfeiçoamento, dentre outros. Por fim, a recomendação faz referência ao procedimento para as entrevistas e sugere que sejam gravadas em vídeos e arquivadas para eventual comparação, em caso de recursos impetrados pelos candidatos que se sentirem pesados. Caso não seja possível o registro e gravação das entrevistas, seja esta etapa substituída por provas objetivas. O Promotor, ainda considerou curto o período para as inscrições e recomendou a reabertura do prazo por mais cinco dias. Foi concedido ao Prefeito o prazo de cinco dias, contados do recebimento da Recomendação para adotar as providências recomendadas. Na data de ontem, o Prefeito recebeu a Recomendação do Ministério Público e o Promotor aguarda a manifestação do chefe do executivo Municipal. Em caso de não acolhimento do quanto recomendado, o Ministério Publico deve ingressar com ação civil pública para buscar decisão judicial destinada a suspender o certame pretendido pelo Município. (Portal Sul da Bahia)

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