sexta-feira, junho 09, 2017

Morador que tiver foco de dengue em casa pode ser multado em R$ 500


Ter foco de mosquito da dengue em casa vai passar a doer no bolso do morador de Salvador. Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 9.221/ 2017, que estabelece punições para quem acumula água parada.No caso de confirmação do foco, o responsável pelo imóvel pode levar uma advertência ou multa de R$ 500, que dobra a cada reincidência. Se a construção funcionar como estabelecimento comercial, a atividade pode ser suspensa por 30 dias, no caso da segunda infração. Uma terceira reincidência leva à cassação do alvará de funcionamento.Quem for notificado pela Prefeitura, terá o prazo de sete dias para regularizar a situação.Também foram estabelecidas medidas para garantir o acesso de agentes de saúde a imóveis que possam ter foco de dengue, como residências, indústrias e terrenos, por exemplo. A entrada se dará preferencialmente com autorização dos moradores ou responsáveis pelo local.

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