O Juiz de direito da 1ª Vara Crime de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, decidiu manter afastados os vereadores de Itapé que estão envolvidos em um esquema de desvio de verbas da Câmara Municipal. Em outubro, os vereadores Klebson de Jesus Santos, Cledson Gomes Alves, Agnaldo Santos Filho e Eduardo Coelho dos Santos foram afastados a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). De acordo com a denúncia o esquema descoberto pelo MP-BA teve a transferência de pelo menos dois cheques da conta da Câmara para a conta pessoal do presidente afastado em julho, o vereador NIlton Rosa. As duas transferências tiveram montante de R$ 11.300,00 e R$ 11.200,00 e teriam sido usadas para garantia de empréstimos e compra de gado. Outros dois cheques nos valores de R$ 16.000,00 e R$ 8.000,00 teriam sido usados para compra de material de construção que seriam utilizados em obras residenciais do presidente da Casa e de outros dois vereadores. Ao analisar o pedido da defesa dos acusados pela suspensão das medidas cautelares, o magistrado entendeu que são graves os fatos narrados pelo MP-BA, o que justificaria a manutenção do afastamento dos vereadores. O juiz Murilo Barreto também informou em seu despacho que não há obstáculo para que a Câmara de Itapé dê posse aos suplentes dos vereadores afastados judicialmente. “O afastamento dos vereadores, determinado judicialmente, é causa justificada para a assunção natural dos suplentes, não se sabendo o porquê de ainda não ter ocorrido, pois não há decisão nos autos em sentido contrário, e nem poderia, pois este não é o juízo natural para a resolução da questão de assunção dos substitutos, até mesmo porque é assunto “interna corporis” que já deveria estar resolvido segundo disciplinado nos regimentos e ou estatutos”, disse o magistrado. (BN)
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