quinta-feira, setembro 05, 2019

Bolsonaro veta dezenove pontos da lei de abuso de autoridade

O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta quinta-feira (5), vetar 19 itens do projeto que endurece a punição a juízes e procuradores por abuso de autoridade. A decisão de suprimir trechos da lei aprovada pelo Congresso foi tomada após uma série de consultas aos ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira. Também foram consultadas a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União. Além de mirar no Poder Judiciário, a lei de abuso de autoridade define os crimes cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo e Executivo e dos tribunais ou conselhos de contas. Entre os artigos vetados por Bolsonaro está o que previa punição para quem fotografasse ou filmasse um preso sem que houvesse o seu consentimento. Também foi derrubada pelo presidente a proibição ao uso de algemas quando o preso não oferecia resistência nem ameaça de fuga ou risco à integridade física. Não será considerado crime, segundo os vetos de Bolsonaro, “decretar prisão em manifesta desconformidade com hipóteses legais” nem realizar captura, prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou ordem judicial. Também não será tipificado como crime quem interrogar pessoas sem a presença de advogados. Foi vetada a punição a quem impedisse, sem justa causa, encontro pessoal e reservado do preso com seu advogado.
Também não será considerado crime induzir ou instigar pessoas a praticar infração penal com a finalidade de serem presas em flagrante. Outro artigo vetado transformava em crime persecuções penais, civis ou administrativas sem justa causa fundamentada. Ainda foram desconsideradas punições para quem negar o acesso do interessado – ou do advogado – aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório. Bolsonaro também derrubou o artigo que punia quem coibisse, dificultasse ou impedisse, “por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”. Outra canetada do presidente vetou a criminalização do ato de autoridade que deixar de se identificar no momento em que realizar uma prisão. Em outro veto, Bolsonaro impediu a tipificação como crime de quem violar quatro direitos dos advogados: “a inviolabilidade do local de trabalho”, “a comunicação com os clientes”, “a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante, por motivo do exercício”, e “não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgada, senão em sala de Estado Maior”. Bolsonaro tinha até esta quinta para divulgar quais artigos vetaria. O Congresso, agora, analisará se mantém a decisão presidencial. Há o temor de que os vetos possam piorar a relação de Bolsonaro com o Legislativo. Em contrapartida, a canetada de Bolsonaro atende aos apelos do seu eleitorado mais fiel, que vinha se posicionando contra as medidas aprovadas pelos parlamentares. Conforme definiu a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o presidente se encontrava “entre a cruz e a espada” antes de decidir se vetaria ou não a lei. A medida era vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, já que dá margem para criminalizar condutas que têm sido praticadas em investigações no país. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite do dia 14, em votação simbólica – quando votos individuais não são registrados. O texto voltou para a Casa após ter sofrido modificações no Senado, onde foi votado a toque de caixa. Em junho, os senadores desengavetarem a proposta, que estava parada havia ao menos dois anos, e a aprovaram num intervalo de 7 horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, também em votação simbólica.

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