O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou Lula e Guilherme Boulos pela invasão do tríplex do Guarujá (SP), em 16 de abril de 2018, por um grupo ligado ao MTST. A ocupação do apartamento ocorreu cerca de uma semana após a prisão do ex-presidente, que incentivou o ato como forma de protesto. “Se é do Lula, é nosso”, dizia uma das faixas estendidas na varada do imóvel dado pela OAS ao petista, que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula, Boulos e outras três pessoas foram enquadrados pelo MPF no artigo 346 do Código Penal, que estabelece como crime tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial – na ocasião, o imóvel bloqueado pela Justiça. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão.
Lula é apontado como incentivador da ocupação porque, em janeiro de 2018, fez um discurso na Praça da República, em São Paulo, logo após ter a condenação no processo que envolve o tríplex confirmada na segunda instância. Na época, ele disse que tinha sido condenado por um “desgraçado de um apartamento que eu não tenho”. E afirmou que já tinha pedido “para o Guilherme Boulos [líder do MTST] mandar o pessoal dele ocupar” o imóvel. Dias depois, cerca de 30 integrantes do MTST invadiram o Condomínio Solaris e entraram no apartamento, permanecendo por mais de duas horas. Só deixaram o local após acordo com a PM. O site Antagonista teve acesso a parecer do MPF em São Paulo que rejeita a possibilidade de acordo de transação penal com Lula no caso da invasão do triplex. O documento é assinado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre. Transação penal é um acordo firmado entre MP e o acusado para antecipar a aplicação de pena e o processo ser arquivado. O próprio MP avaliou na denúncia que seria possível fazer o entendimento diante do lapso temporal e da pena mínima combinada ao tipo penal mencionado. Nobre, porém, afirmou que a ficha criminal de Lula impede a concessão do benefício. “Analisando-se, contudo, as mencionadas FAC’s [fichas de antecedentes criminais] e certidão de distribuição (TRF-3), verifica-se, de pronto, que o benefício da transação penal não poderá ser proposto a Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma o procurador. E completa: “Assim, em atenção ao princípio constitucional da rápida duração do processo, e visando a imprimir celeridade no feito, posto se tratar de delito apenado com pena branda, e cujos fatos remontam a abril/2018, requer seja recebida, desde logo, a denúncia em relação Luiz Inácio Lula da Silva, e por conseguinte, promovido o desmembramento do feito.” O procurador defendeu ainda o fatiamento do caso para que a Justiça defina logo a situação de Lula. Em relação a Guilherme Boulos e demais denunciados (Anderson Feliciano, Andréia da Silva e Ediane Aparecida), o MPF vai aguardar novas informações sobre a situação criminal para decidir se cabe a transação penal. A Justiça Federal de Santos deve realizar uma audiência para tratar do acordo no dia 16 de julho. Procurada, a defesa de Lula não quis se manifestar.
Lula é apontado como incentivador da ocupação porque, em janeiro de 2018, fez um discurso na Praça da República, em São Paulo, logo após ter a condenação no processo que envolve o tríplex confirmada na segunda instância. Na época, ele disse que tinha sido condenado por um “desgraçado de um apartamento que eu não tenho”. E afirmou que já tinha pedido “para o Guilherme Boulos [líder do MTST] mandar o pessoal dele ocupar” o imóvel. Dias depois, cerca de 30 integrantes do MTST invadiram o Condomínio Solaris e entraram no apartamento, permanecendo por mais de duas horas. Só deixaram o local após acordo com a PM. O site Antagonista teve acesso a parecer do MPF em São Paulo que rejeita a possibilidade de acordo de transação penal com Lula no caso da invasão do triplex. O documento é assinado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre. Transação penal é um acordo firmado entre MP e o acusado para antecipar a aplicação de pena e o processo ser arquivado. O próprio MP avaliou na denúncia que seria possível fazer o entendimento diante do lapso temporal e da pena mínima combinada ao tipo penal mencionado. Nobre, porém, afirmou que a ficha criminal de Lula impede a concessão do benefício. “Analisando-se, contudo, as mencionadas FAC’s [fichas de antecedentes criminais] e certidão de distribuição (TRF-3), verifica-se, de pronto, que o benefício da transação penal não poderá ser proposto a Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma o procurador. E completa: “Assim, em atenção ao princípio constitucional da rápida duração do processo, e visando a imprimir celeridade no feito, posto se tratar de delito apenado com pena branda, e cujos fatos remontam a abril/2018, requer seja recebida, desde logo, a denúncia em relação Luiz Inácio Lula da Silva, e por conseguinte, promovido o desmembramento do feito.” O procurador defendeu ainda o fatiamento do caso para que a Justiça defina logo a situação de Lula. Em relação a Guilherme Boulos e demais denunciados (Anderson Feliciano, Andréia da Silva e Ediane Aparecida), o MPF vai aguardar novas informações sobre a situação criminal para decidir se cabe a transação penal. A Justiça Federal de Santos deve realizar uma audiência para tratar do acordo no dia 16 de julho. Procurada, a defesa de Lula não quis se manifestar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário