O Ministério Público Eleitoral em Porto Seguro impugnou o pedido de registro do atual deputado estadual Jânio Natal (PL), que pretende concorrer ao cargo de prefeito da cidade. Na impugnação, a promotora Lair Faria Azevedo alega que Jânio Natal estaria inelegível pois não teria juntado uma certidão negativa do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a promotora insiste que o deputado estaria inelegível pois, em tese, não teria juntado um comprovante de escolaridade, fazendo crer que o parlamentar seria analfabeto. O candidato que, segundo comentários locais, lidera a corrida juntamente com o deputado federal Uldurico Júnior (PROS), rebateu duramente o questionamento feito pela promotora Lair Azevedo e por isso requereu que ela fosse condenada por litigância de má-fé. Consta da defesa apresentada pelo advogado Michel Soares Reis, a qual A Tarde teve acesso, a seguinte: “Há de se destacar, dada a relevância do tema, que a utilização do processo eleitoral com o objetivo temerário, não se podendo negar que determinadas demandas processuais tem o poder de influenciar a intenção de voto do eleitorado e o próprio cenário político local, é conduta punível pela legislação eleitoral. Nesse contexto, ressalte-se que o legislador deu maior relevância à litigância de má-fé praticada em ações eleitorais, tipificando tal conduta, inclusive, como crime eleitoral. Além disso, buscou ampliar as consequências jurídicas dos atos praticados em determinadas ações eleitorais, com efeitos na esfera penal, independente da multa de caráter indenizatório previsto pela legislação cível. É com tal olhar que devem ser verificados e utilizados os artifícios dispostos na legislação eleitoral para coibir, ou ao menos diminuir, tais tentativas ilegítimas de usar do aparato judiciário com o intuito de influenciar o eleitorado e, consequentemente, desequilibrar o pleito. A mera dedução de demandas que não guardem legitimidade com o fato, com o fito de atrasar ou prejudicar o pretenso candidato, deve ser analisada criteriosamente pelo Juízo Eleitoral, com a análise pormenorizada dos elementos da ação adotada pela parte e, restando configurado os elementos do tipo, tal conduta deve ser, de ofício ou a requerimento da parte, investigada e repreendida, com o objetivo de se evitar a utilização da Justiça Eleitoral com o propósito meramente eleitoreiro ou mesmo de maneira irresponsável ou imoral.
É a Justiça Eleitoral instituto sério e como tal deve ser tratado. E mais: devem ser aplicadas as medidas legais cabíveis sempre que houverem indícios de prática de atos que configurem deslealdade processual, sob pena de fazer temerário este importante instrumento processual.
(…) De mais a mais, independente de se tratar de Órgão do MPE, a preocupação e responsabilidade em deduzir em juízo suposta inelegibilidade de candidato e ausência de condição de elegibilidade (nesse caso relacionada a condição de alfabetização) deve ser redobrada, em razão das graves consequência políticas advindas de uma lide temerária e desprovida de lastro mínimo probatório, como no caso em testilha, com a ocorrência de erro grosseiro, como é o fundamento invocado na peça vestibular.” A defesa do deputado, que alça ser eleito ao comando do Poder Executivo de Porto Seguro, expressa indignação com a conduta da promotora e finaliza a petição dizendo que “assim, diante do exposto, verifica-se que o Impugnante, data máxima vênia, veio a juízo trazer dúvidas e atribuir ao candidato a ausência de condições de elegibilidade, mesmo diante do inquestionável cumprimento das mesmas, sendo tal ato capaz de influenciar o cenário político, gerar notícias fantasiosas e depreciativas e ainda, por óbvio, influenciar o eleitorado, de modo que requer e a condenação em litigância de má-fé, no valor a ser fixado por esse M.M Juízo”. Especialistas ouvido por A Tarde foram categóricos em confirmar que se trata de nítida litigância de má-fé, ja que a promotora tem conhecimento que o caso não se enquadra em inelegibilidade. “Ou a promotora agiu com evidente abuso de poder ou pelo menos demonstra um despreparo absurdo. Quem tem o mínimo de conhecimento jurídico sabe que deputados estaduais não tem e nunca tiveram prerrogativa de foro junto ao STJ. Isso é caso de representação ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que deve punir essa representante do MPE, afirmou um advogado sob condição de anonimato. Jânio Natal, segundo A Tarde apurou, foi vereador de Salvador, prefeito de Belmonte por três vezes, prefeito de Porto Seguro por uma vez, deputado estadual por três mandatos e deputado federal uma vez, o que confirma ser no mínimo estranho a promotora ter impugnado sua candidatura por aparente analfabetismo. Até o fechamento desta edição não conseguimos contato com a promotora Lair Azevedo. Também não conseguimos contato com o deputado Jânio Natal para saber se o caso será levado ao CNMP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário