Garibaldi quer obrigar, pela via judiciária, Arlindo Chinaglia a assinar a promulgação do projeto que recria 7.343 vagas de vereador no país.
O principal argumento do Senado, exposto no mandado de segurança levado ao Supremo, é o seguinte:
"Admitir que a Mesa da Câmara possa limitar o poder decisório do Senado é desequilibrar o sistema bicameral do legislativo brasileiro".
Deputados e senadores estão de acordo quanto à ampliação das câmaras municipais. A divergência diz respeito ao custo da novidade.
A Câmara injetara no projeto um artigo que reduz as despesas das prefeituras com os legislativos municipais.
No Senado, esse artigo foi arrancado da proposta. E passou a tramitar em projeto separado, sem data para a votação.
Sob a presidência de Chinaglia, a Mesa da Câmara decidiu não assinar o ato que promulgaria o projeto, convertendo-o em lei.
Daí o mandado de segurança do Senado. Um recurso que foi à mesa do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Garibaldi tem pressa. Mas Menezes Direito não tem prazo pare decidir.
Escrito por Josias de Souza
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