Processo 013/09 JORLAN PEREIRA SANTOS, atleta Profissional do
Itabuna E. C.;...................................................................255 do CBJD
Relator Dr. JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA.
Procurador Dr. MILTON JORDÃO.
Itabuna E. C.;...................................................................255 do CBJD
Relator Dr. JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA.
Procurador Dr. MILTON JORDÃO.
Art. 255. Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe: PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.
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