sábado, março 14, 2009
Contribuintes podem parcelar dívidas com a União a partir de segunda
A partir de segunda-feira (16), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na internet.
A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.
Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
O parcelamento beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só isentou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.
Também podem aderir os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2) e as empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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