A procuradoria do TJD/BA pode apresentar denuncia contra o Itabuna baseado no artigo 232 do CBJD "Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei".
PENA: multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.
Em um julgamento realizado em 2007, o TJD/BA condenou a Catuense a pagar uma multa de 300 reais, devido ao atraso no jogo contra o Itabuna, a partida sofreu um atraso de 15 minutos, o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia aplicou uma multa de 20 reais por minuto atrasado. Caso semelhante ao que ocorreu no jogo deste domingo do Itabuna conta o Conquista no Itabunão.
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