Kleber Leite respondeu ao artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena suspensão de 30 a 180 dias.
"Uma notificação fundamentada em uma matéria jornalística não basta para que um dirigente seja punido. Além disso, o árbitro em questão não se mostrou ofendido, logo, não tinha por quê punir o Kleber Leite", disse o advogado do Flamengo, Dr. Michel Assef Filho, após a sessão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário