quinta-feira, maio 14, 2009
Itamaraju: Justiça nega pedido de impugnação de mandato eletivo de Frei Dilson
A Justiça Eleitoral da 182° Zona da Comarca de Itamaraju, através da juíza Jeine Vieira Guimarães, juíza da respectiva zona, notificou nessa segunda feira, dia 11, o resultado da sentença impugnante de mandato eletivo movido pela coligação “A hora e a vez de Itamaraju” contra Frei Dilson Batista Santiago, Pedro da Campineira e a coligação “Unidos somos mais fortes”, candidatos eleitos na eleição majoritária no município de Itamaraju, sob o argumento de que os impugnados teriam engendrado um esquema de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008, ou seja compra de votos.
Como não houve o reconhecimento do cometimento de crime de compra de voto pelos impugnados, da conduta típica no art. 41-A da Lei 9504/97, julgando improcedente o pedido feito na ação de impugnação de mandato eletivo apresentada pela coligação “A hora e a vez de Itamaraju”. Do Sul Bahia News.
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