Inicialmente, Simon deveria ter sido julgado no dia 1º de junho. No entanto, como não poderia comparecer à sessão, o árbitro pediu para que a data fosse remarcada e foi atendido pelos auditores do STJD.
A Procuradoria denunciou Carlos Eugênio Simon por não ter relatado na súmula que fachos de laser vindos da torcida do Fluminense foram direcionados aos jogadores em campo. Além disso, a Procuradoria entendeu que o árbitro errou ao não punir o atacante Fred com cartão vermelho após este ter acertado um carrinho em seu adversário.
Um fator que pode ajudar Simon no julgamento é o fato de que tanto o Fluminense quanto o atacante Fred foram julgados e absolvidos pela mesma comissão disciplinar.
O árbitro responderá aos artigos 259 (Deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro artigo prevê a suspensão de 30 a 120 dias e o segundo de 60 a 360.
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