sexta-feira, setembro 25, 2009

Justiça anula multas aplicadas por excesso de velocidade na BR-324


A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (24) o cancelamento da cobrança de multas aplicadas por excesso de velocidade na BR-324 durante o período de 22 de março a 17 de abril do ano de 2006. A decisão vale para as infrações que tenham registrado velocidade superior a 80 km/h, mas que não tenham superado o patamar de 100 Km/h.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, no dia 22 de março de 2006, a fiscalização eletrônica da Rodovia BR-324 que liga Salvador a Feira de Santana, por meio de radares. Inicialmente, a velocidade máxima permitida na pista era de 80 Km/h. No entanto, em apenas 20 dias de funcionamento do sistema de fiscalização, a velocidade permitida da rodovia foi alterada para 100 Km/h..
Na decisão, o juiz concluiu que “faltou à Administração (Pública) uma política de educação dos motoristas. Em vez de adotar uma política educativa, a escolha da demandada recaiu sobre uma política repressiva”. Além disso, ele acatou o argumento de que os motoristas foram pegos de surpresa com a nova fiscalização.
Além da suspensão da cobrança de multa a Justiça decidiu que os motoristas que foram multados por estarem dirigindo com velocidade superior a 100 km/h passarão pelo reenquadramento das multas.

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