sábado, outubro 17, 2009

Ecad não tem poder de polícia, diz Superior Tribunal de Justiça


Em julgamento histórico, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem (15/10) que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não tem “poder de polícia” e, portanto, não pode autorizar ou desautorizar uma emissora de TV a veicular músicas, muito menos pedir a lacração de transmissores, caso essa emissora não lhe pague a quantia que pede a título de direitos autorais de execução musical. Segundo a MTV, o Ecad já chegou a conseguir uma liminar que lhe dava o direito de lacrar transmissor da Globo, mas a emissora conseguiu reverter a medida.
A decisão integra sentença de ação movida pela MTV do Brasil desde 1999, quando o Ecad passou a cobrar das emissoras 2,5% de seus faturamentos _o que, só no caso da Globo, daria mais de R$ 160 milhões por ano de arrecadação.
A MTV obteve vitórias em todas as instâncias, diferentemente de Globo, Band e SBT. Em maio, a Band perdeu um recurso no mesmo STJ _no Tribunal de Justiça de São Paulo, a rede foi condenada a pagar 2,5% sobre suas receitas, o que resultaria em uma dívida acumulada de mais de R$ 70 milhões, segundo estimativas do Ecad. A Record já paga os 2,5% ao órgão.
Segundo a MTV, não cabe mais recurso do mérito da sentença. O Ecad, no entanto, pode interpor recursos processuais (alegar c0ntradição em relação a outras sentenças, argumentar inconstitucionalidade etc). A decisão da MTV pode virar jurisprudência, ou seja, servir às demais emissoras.
Segundo a MTV, além de deixar claro que o Ecad não tem poder de polícia, a sentença determina que o órgão não pode cobrar da emissora musical o que ela já pagou ou pelo o que ela não tem que pagar, como direitos de músicas de domínio público A MTV, no processo, questionou o fato de o Ecad simplesmente cobrar 2,5% sobre seu faturamento, sem descontar o que ela paga diretamente em acordos com os artistas e gravadoras. A emissora, antes de veicular um videoclipe, costuma fazer acordo com os envolvidos, pagando direitos autorais em “pacotes”. Bandas independentes, para terem seus trabalhos divulgados, acabam abrindo mão dos direitos de execução. Seu argumento venceu na Justiça.
De acordo com a MTV, a sentença determina também que o Ecad precisa demonstrar correção e adequação dos valores cobrados aos casos concretos e demonstrar que os valores referem-se a artistas não contemplados nos diversos contratos da MTV.

Órgão diz ter legitimidade para cobrar emissoras de TV
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) afirma que a sentença proferida ontem (15/10) pelo STJ não o impede de cobrar direitos autorais da MTV. Segundo Samuel Fahel, gerente-executivo jurídico do Ecad, o tribunal reconheceu na sentença a legitimidade do órgão como único arrecadador e distribuidor de direitos autorais musicais.
Ele nega que o órgão tenha agido com postura de polícia. Qualquer rede, afirma, pode executar as músicas que quiser, sem autorização do Ecad, porém a entidade tem direito e legitimidade para cobrar por isso.
De acordo com o advogado, o STJ determinou que, “havendo autorização direta dos autores [da música], o Ecad não pode cobrar da MTV 100% do seu valor de tabela”. Isso, entende Fahel, não quer dizer que a MTV está isenta de Ecad. “O fato de a MTV ter autorização direta não lhe dá o direito de não pagar pelo repertório do Ecad”, diz Fahel.
O advogado afirma desconhecer como seria a cobrança sobre a emissora. “Não tenho como discutir a solução que ele [o ministro-relator do processo] daria para esse caso porque a sentença ainda não foi publicada”, diz Fahel.
O Ecad nega ainda que tenha cobrado 2,5% da MTV. Fahel diz que, em 1999, o Ecad propôs à emissora a renovação de antigo contrato, que estipulava um valor fixo.
O órgão vai recorrer da sentença do STJ. (Daniel Castro/R7)

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