domingo, outubro 18, 2009

Juiz diz que realizou uma manobra legal


O juiz Benedito da Conceição dos Anjos, 62 anos, negou ter feito uma “roubadinha” que ocasionou, na sexta-feira, 16, o acidente no qual morreu o empresário Anderson Jorge dos Santos, 31 anos. A batida foi em frente à sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em entrevista exclusiva a A TARDE, neste sábado, o magistrado disse ter a impressão de que a moto conduzida por Anderson estava em alta velocidade, no momento da colisão.
Testemunhas afirmaram que o juiz Benedito pegou o retorno para entrar no estacionamento do TJ-BA, mas, ao invés de seguir alguns metros e entrar na segunda via, fez uma manobra proibida para entrar na primeira. Neste momento, sua caminhonete Toyota Hillux (placa JPE 2618) bateu na moto (JQL 8443), pilotada por Anderson, que guiava em linha reta pela 5ª Avenida do CAB.
O juiz afirma que tomou muito cuidado ao tentar acesso à garagem da corte. “A manobra foi absolutamente correta. Trata-se de um retorno oficial, não há nenhuma placa indicativa de que não é permitido, mesmo porque sendo em frente ao Tribunal de Justiça, se não fosse permitido, o Detran ou a SET (Transalvador) já teriam fechado há muito tempo”, declarou.
O magistrado recebeu a reportagem em sua casa, no bairro do Garcia, mas não se deixou fotografar . “Não vou crucificar a vítima, seria muito cômodo da minha parte. Mas a impressão que eu tenho é que, pelo impacto e pelo que eu conversei com pessoas que testemunharam o acidente, a moto estava em alta velocidade”, afirmou.
Logo após o acidente, Benedito não foi levado a um hospital, como fora anteriormente divulgado, e sim ao posto médico do TJ-BA. “Eu não fugi do local, fiquei no prédio do Tribunal até às 18h30”, disse.
O juiz pode depor nesta segunda ao delegado Augusto Henrique Dias, responsável pela investigação do acidente. Mas o local e horário são incertos.
Quando o inquérito for concluído - o prazo é de 30 dias - o caso será levado direto à corte, ao invés de ser enviado a uma vara de primeira instância; por lei, o juiz Benedito tem foro privilegiado.
A Tarde Online

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