quarta-feira, dezembro 09, 2009

MP abre inquérito e apura licitações na Prefeitura de Itabuna


Os editais para contratação da empresa responsável pela coleta de lixo e pelos serviços publicitários estão sendo questionados judicialmente. A advogada Flávia Falcão, do escritório Falcão e Gordilho, responsável pelas representações junto ao MP
O Ministério Público Estadual da Bahia, através da Comarca de Itabuna, instaurou inquérito civil para apurar a possibilidade de fraude em duas importantes licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Itabuna. Os promotores de Justiça Thiara Rusciolelli Souza Bezerra e Clodoaldo acataram representação contra o processo licitatório que regulou a contratação de empresas para executar serviços públicos na área de coleta de lixo, contrato este já celebrado no valor mensal de R$ 1.509.919,38; e na área de publicidade e propaganda. O Prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, e a presidente da comissão de licitação da Prefeitura, Janice Borges dos Santos, já foram comunicados e têm prazo para se pronunciar.
Constando em duas portarias diferenciadas, ambas datadas de 30 de novembro, o Ministério Público declara que resolveu instaurar o inquérito civil para promover coleta de informações depoimentos, certidões, perícias, entre outras diligências sobre as duas licitações. Estão sob investigação as concorrências 002/09 e consequentemente o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itabuna e a empresa Construtora Marquise; e o edital de concorrência 003/2009, cujo resultado que apresentou o nome da empresa que prestará serviços publicitários à Prefeitura já foi homologado pelo prefeito, devendo estar em tramitação burocrática para contratação.
Sobre os dois processos licitatórios, o Ministério Público solicitou ao prefeito Capitão Azevedo que apresentasse cópias do edital de concorrência dos dois processos licitatórios, bem como os respectivos contratos, procedimento licitatório e processo de pagamentos, por ventura, já realizados. Além da comunicação expressa ao prefeito e à presidente da comissão de licitação da Prefeitura, os promotores oficiaram a instauração do inquérito ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa.

Sobre a coleta de lixo
A decisão do Ministério Público de investigar o processo licitatório que legalizou a contratação da empresa responsável pela coleta de lixo em Itabuna responde a uma representação que acusa a presidente da Comissão de Licitação, Janice Borges, de dar causa à prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com o escritório de advocacia Falcão & Gordilho em representação junto ao MP, a atuação de Janice foi lesiva ao erário público, decorrente de irregularidade na Concorrência nº. 002/09, e, consequentemente, no contrato firmado com a empresa Construtora Marquise S.A. A fundamentação da acusação estaria, entre outras, no pagamento de preços superiores aos praticados no mercado, prática também chamada de superfaturamento.
De acordo com a advogada Flávia Falcão, apesar de seu cliente preferir não se identificar, a justificativa para o superfaturamento estaria já no Ato Convocatório 002/2009 elaborado pela Comissão de Licitação. Segundo a representação, o edital apresenta “flagrantes ilegalidades” a exemplo da presença de inúmeras exigências excessivas que, sem amparo legal, beneficiou a apenas um único participante. “Tal manobra é chamada de edital direcionado, o que frustra o caráter competitivo da licitação e que autoriza a revogação do certame”, definiu Flávia.
Além desta irregularidade apontada, a extensão do prazo de contratação, subindo de um para quatro anos, ou seja, de 12 para 48 meses, é apontado por Flávia como uma das falhas graves. De acordo com a representação, o prazo deve ser estipulado de acordo com crédito orçamentário, que é compatível ao ano financeiro em exercício. Entre os argumentos apresentados pela representação ainda constam a vigência do contrato e patrimônio líquido mínimo exigido e a garantia de proposta com valor caução sobre o valor global, contato sob os 48 meses de contrato e apontados como somas “estratosféricas”; o conteúdo das certidões de acerco técnico do responsável técnico e da empresa.
Ainda de acordo com a peça que originou inquérito no MP, também foram exigidos vínculo empregatício dos profissionais responsáveis; apresentação de termo de compromisso atestando disponibilização de instalações no município; caminhões coletores com ano de fabricação superior a cinco anos. A inexistência dos custos unitários e o agrupamento injustificado dos objetos também foram questionados na representação.
Outra argumentação que aponta para o chamado superfaturamento no contrato apresenta os valores comparativos das gestões anteriores para a prestação de similar serviço de coleta de lixo. Entre 2001 e 2004 eram pagos R$400 mil, enquanto entre 2005 e 2008 o custo mensal era de R$600 mil. Já na atual gestão o valor contratado mensalmente aproximasse do triplo operado no mercado: R$ 1.509.919,38.

Concorrência da Propaganda
Sobre o processo licitatório 003/2009, em atual fase de homologação dos resultados pelo prefeito de Itabuna, de acordo com a representação realizada pela empresa Publix Planejamento e Marketing, os procedimentos “afrontam o princípio da legalidade, da moralidade e da probidade administrativa”.
Entre as argumentações listadas por Flávia Gordilho, o edital “contém condições não permitidas na legislação, exigências habilitatórias que extrapolam os limites da Lei e que buscaram, arbitrariamente, cercear a participação de empresas interessadas em apresentar suas propostas de preços”. Alguns dos exemplos estariam citados na representação acatada da Publix como a exigência de cadastramento prévio da empresa; desclassificação das propostas inexequíveis; fixação de descontos máximos ou preços mínimos.
Na peça acatada pelo MP, ainda foram apresentadas argumentações para irregularidades no curso do processo licitatório, a citar a devolução indevida dos envelopes contendo as propostas da Publix; e o desconhecimento do gestor e da procuradoria geral do município sobre as ilegalidades do edital e irregularidades do processo.

Dos encaminhamentos
Tendo em vista a contundência e gravidade das argumentações apresentadas nas quase 30 páginas de cada representação impetrada junto ao Ministério Público, a advogada Flávia Falcão espera que, cumprido o tempo regulamentar, seja aberta a ação civil pública. “Esperamos para ambas representações uma ação enérgica e exemplar do Ministério Público, tendo em vista gravidade das denúncias que realizamos”, definiu Flávia.
Por outro lado, apesar do Inquérito instaurado tornar-se apto para a instauração de uma Ação Civil Pública, a partir da comprovação dos fatos argumentados, o arquivamento do procedimento é o outro caminho pelo qual pode definir os promotores.

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