sexta-feira, outubro 29, 2010
STF: Renúncia não para julgamento de políticos
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que processos contra políticos que renunciaram ao cargo para perder o foro privilegiado, e assim escapar de um julgamento, não serão devolvidos à primeira instância e terão desfecho no próprio STF.
A decisão, tomada no julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo anteontem, representa uma mudança na jurisprudência e terá impacto em diversos casos, como o do mensalão.
Até então, o STF entendia que, com a renúncia, o parlamentar perdia o foro privilegiado e seu caso não poderia mais ser julgado pela corte.
A posição havia sido estabelecida em 2007, quando o STF decidiu mandar o processo do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para o tribunal de júri, em João Pessoa. Cinco dias antes de ser julgado, ele renunciou para evitar o julgamento.
Na ocasião, o Supremo aceitou a manobra processual, por 7 votos a 4. Nos bastidores, ministros temiam que ocorresse o mesmo com o processo do mensalão.
Isso porque o caso só é mantido no tribunal por ter entre os réus alguns deputados que ainda têm mandato. Um deles, Valdemar Costa Neto, foi reeleito neste ano e seguirá tendo foro no STF.
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