O Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal - tem apresentado nos últimos dias uma crescente adesão por parte de contribuintes itabunenses que estão com pendência em relação aos tributos municipais.
Segundo o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, a maioria dos contribuintes tem optado pelo pagamento em parcela única, com desconto integral de juros e multa para a adesão ao refinanciamento das dívidas.
Pela lei sancionada pelo Prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2009, incluindo os acionados judicialmente, poderão ser pagos com dispensa integral ou parcial dos encargos devidos relativos à multa de mora e aos juros de mora.
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