quinta-feira, novembro 04, 2010

Decisões do STJ beneficiam usuários de cheque especial


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma série de decisões para evitar abusos por parte dos bancos contra os clientes que usam cheque especial. Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista, informa o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
O cliente deve ser informado das mudanças, mesmo se que esteja inadimplente, de acordo com jurisprudência do STJ. O ministro Massami Uyeda, ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, condenou o banco Itaú a indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial. O banco havia cancelado o limite de um dos seus correntistas.
A decisão seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651) em outra ação. Um cliente inadimplente com o ABN Real teve seu limite do cheque especial cancelado. Por conta disso, um cheque emitido por ele foi devolvido e sua conta cancelada. O débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual fora avalista. O cliente entrou com ação por dano moral. O banco alegou que o cheque especial é um prêmio concedido ao cliente, mas a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.

Nenhum comentário: