quinta-feira, novembro 25, 2010

Prefeito de Ibirapitanga tem que devolver R$ 138 mil aos cofres municipais

As contas do prefeito de Ibirapitanga, Antonio Conceição Almeida (Gude)(PSL), relativas ao exercício de 2009, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 25 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, da quantia de R$ 138.146, sendo R$ 44.380 referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada e R$ 93.766 relativo ausência de comprovação de despesa. A decisão cabe recurso.
A relatoria solicitou ainda a realização de auditoria para análise específica do contrato e dos pagamentos correspondentes as despesas efetuadas com reforma de escolas, tendo como credor Sandney Santos Barroso, no valor total de R$ 460.714.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 26.352.401 e uma despesa executada de R$ 30.323.204, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 3.970.802.
Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 2.363.803 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 50.713, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.

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