O juiz federal da Vara Única de Ilhéus, Pedro Calmon Holliday, concedeu medida liminar ordenando a União a celebrar convênio e repassar os recursos à Prefeitura de Ilhéus destinados à implantação de infraestrutura urbana na rua João Alfredo Amorim, na praia do Marciano, bairro do Malhado.
A decisão judicial atendeu ao pedido de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, impetrado pela Procuradoria Geral, com a finalidade de obrigar o governo federal a celebrar os convênios abstendo-se de exigir a regularidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi) e Cadastro Único de Convênio (Cauc). Na ação, o procurador-geral Luís Carlos do Nascimento argumentou que a população de Ilhéus não poderia ser submetida ao abandono do “Estado”, por conta de restrições nos cadastros federais decorrentes de inadimplência de gestões anteriores.
Salientou que as obras em questão são de cunho social, notadamente para a realização de infraestrutura urbana, com a finalidade evitar transtornos à população, bem como evitar a proliferação de doenças, especialmente a dengue, por o ambiente favorável à ampliação do índice de infestação do mosquito Aedes aegpyti.
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