quinta-feira, janeiro 27, 2011

Médicos defendem direito exclusivos de prescrever óculos

As atribuições no âmbito da saúde ocular têm causado polêmica entre profissionais que atuam na área. Entidades que representam oftalmologistas acusam os optometristas (profissionais não médicos que atuam no setor óptico) de “exercício ilegal da medicina” (crime previsto no Código Penal Brasileiro) e alertam para possíveis danos à visão a partir das intervenções desses profissionais. Representantes do Conselho Regional de Ópticas e Optometria da Bahia (Crooba) não quiseram falar diretamente com A Tarde, ontem. O órgão emitiu nota ,por meio do departamento jurídico, destacando a atuação com base na Portaria 397/ 2002 (Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE), que descreve as atividades do profissional da área. A polêmica fica mais acirrada quando optometristas e médicos citam o Decreto Federal 20.931, de 1932, para defender seus pontos de vista – os primeiros destacando o artigo 3º, sobre a autorização da profissão, mediante prova de habilitação e licença sanitária, enquanto os médicos evocam o artigo 38, segundo o qual os optometristas estão proibidos de ter consultório e equipamentos.

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