O iG analisou a sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, publicada nesta segunda-feira (28 de fevereiro). Nela, Magano escreveu que CBF, Danelon e Fayad agiram na “litigância de má-fé” durante o comportamento processual. “A CBF juntou documentos impertinentes, com o escopo de ofender o MPE (Ministério Público Estadual). (...) Ofendeu, com efeito, o princípio republicano que caracteriza o processo (...), tumultuando e retardando a atividade jurisdicional”, escreveu o juiz. Contra Danelon disse que o ex-árbitro quis alterar a verdade dos fatos ao afirmar que não aceitou suborno de Fayad (para alterar resultado de partidas).
O juiz decidiu condená-los a pagar 20% sobre o valor da causa, que havia sido calculado pelo Ministério Público Estadual em R$ 34 milhões, o que gerou valor de R$ 6,8 milhões, No documento Magano não explica porque citou Fayad inicialmente, mas no final o deixou de fora da condenação por má-fé. Procurada pelo iG,a CBF informou que o advogado Carlos Eugênio Lopes só irá se pronunciar quando a entidade for notificada. Segundo o diretor de comunicação, Rodrigo Paiva, “a CBF não pretende bater boca com a Justiça e, sim, vai recorrer à decisão.” A advogada Ilda Helena Duarte Rodrigues, de Danelon, não foi encontrada.
Defesa da CBF
Foto: Ae Ampliar
CBF, comandada por Ricardo Teixeira, vai recorrer da decisão depois que for notificada
Magano então compara o futebol brasileiro com o Super Bowl, a final do futebol americano, e com a Liga dos Campeões da Europa, para mostrar que estádios cheios não têm relação com o índice de analfabetismo no país. “A importância do futebol no país supera a seara econômica, caracteriza verdadeiro patrimônio cultural peculiar da sociedade brasileira, capaz de despertar reações e sentimentos dos mais variados”, escreveu.
Em sua defesa, a FPF também desdenhou da importância que o esporte poderia ter e de que consumidores (torcedores) possam ter sido prejudicados pelas manipulações do resultado. “Resultado de banal incidente ligado a jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento”. O juiz entendeu que o valor pedido pelo MP era pequeno (R$ 34 milhões) porque houve dano moral para a toda sociedade brasileira, que acompanha o futebol. Por isso aumentou em 429% o valor da indenização, que somado chegou a R$ 180 milhões (sem contar a condenação por má-fé).
Pagamento
O procedimento aponta que em casos como esse, uma ação coletiva na qual não há um beneficiário específico, o dinheiro da sentença é enviado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sob responsabilidade do estado de São Paulo. O Fundo recebe indenizações provenientes de processos que envolvem danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. O caso da “Máfia do Apito” se encaixa no direito do consumidor. Se o réu não tem dinheiro para pagar, bens são penhorados. Caso Carvalho, por exemplo, prove que não tem como arcar, os outros réus terão que desembolsar todo o valor.
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