Os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 que tiveram, na época da concessão, o benefício limitado ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência) também podem conseguir a revisão na Justiça. O direito à correção para quem se aposentou entre os anos de 1991 e 2003 e foi prejudicado pelo teto previdenciário já estava garantido.
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou ontem a decisão da revisão pelo teto, reconhecida em setembro de 2010. O STF garante a revisão para todos (de 1988 a 2003) os prejudicados pela limitação que não tiveram a diferença incorporada nos reajustes do teto em 1998 e em 2003. Benefícios anteriores a 1991 poderiam ter ficado de fora porque, naquele ano uma nova lei previdenciária entrou em vigor.
A decisão diz que devem ser aplicados imediatamente os novos tetos de 1998 e de 2003 aos "benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral da Previdência estabelecidos [concedidos] antes da vigência dessas normas".
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