No sistema proporcional com lista fechada, a legenda prepara uma lista por ordem de candidatos prioritários e definida em convenção partidária. De acordo com o número de votos que o partido receber, será definido os eleitos dentro da lista. Por exemplo, um estado que tenha a representação de dez deputados na Câmara Federal e teve 20% dos votos terá os dois primeiros candidatos de sua lista eleitos.
Com as coligações partidárias proibidas pela mesma proposta de reforma, o eleitor passa então a votar diretamente em uma legenda, sem correr o risco de eleger algum candidato de outro partido. Por outro lado, o cidadão não sabe previamente quais candidatos exatamente estará elegendo, apesar de ter conhecimento da lista completa do partido. O modelo só vale para as eleições de deputados - federais, estaduais e distritais - e vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário