O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, publicou uma nota no portal da Justiça Federal do Estado explicando a notificação feita nesta terça-feira à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o seu presidente, Ricardo Teixeira, sobre a divisão do título brasileiro de 1987. Diferentemente do que disse a diretoria do Sport, o juiz afirmou que não decidiu que a entidade deveria a revogar a portaria que também considerou o Flamengo campeão nacional daquele ano.
Segundo o magistrado, a notificação é uma medida cautelar, pela qual a parte requerente (Sport) leva ao conhecimento da parte interpelada (CBF) a pretensão de tomar outras providências jurídicas caso a decisão que o contrariou não seja alterada.
- Logo este magistrado não revogou a portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo Sport, tampouco ameaçou nenhum dos interpelados de prisão - esclareceu o magistrado.
- Na interpelação judicial, o juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a parte requerente tem legítimo interesse para requerê-la - acrescentou.
O presidente do Sport, Gustavo Dubeux, chegou a publicar em seu Twitter na terça-feira que a CBF teria 48 horas para revogar a decisão que dividia o título de 87:
- O juiz da 2ª Vara Federal, Dr. Francisco Alves notificará a CBF para que em 48 horas, ela revogue seu ato e considere nosso SPORT o único CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987. Parabenizo nosso grande vice-jurídico João Humberto Martorelli pelo seu árduo trabalho nesse caso.
Nesta quarta-feira, o dirigente pernambucano mudou um pouco seu discurso e disse que a CBF não teria obrigação de revogar a portaria, e sim de se manifestar.
- O Sport solicitou que haja um cumprimento de uma ação que foi julgada anteriormente. O clube levou, através de seus advogados, os documentos existentes e pediu que o juiz notificasse à CBF. Para nós o Sport é o único campeão. Não sei exatamente, mas ela (CBF) vai receber a notificação e terá um prazo para se pronunciar.
O Sport baseia-se na decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco, de 2 de maio de 1994, que impedia a divisão do título brasileiro com o Flamengo.
Leia a nota assinada pelo juiz Francisco Alves dos Santos Júnior
"A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.
Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.
Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.
No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO.
Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.
Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.
Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."
Recife, 02 de março de 2011.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco
Segundo o magistrado, a notificação é uma medida cautelar, pela qual a parte requerente (Sport) leva ao conhecimento da parte interpelada (CBF) a pretensão de tomar outras providências jurídicas caso a decisão que o contrariou não seja alterada.
- Logo este magistrado não revogou a portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo Sport, tampouco ameaçou nenhum dos interpelados de prisão - esclareceu o magistrado.
- Na interpelação judicial, o juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a parte requerente tem legítimo interesse para requerê-la - acrescentou.
O presidente do Sport, Gustavo Dubeux, chegou a publicar em seu Twitter na terça-feira que a CBF teria 48 horas para revogar a decisão que dividia o título de 87:
- O juiz da 2ª Vara Federal, Dr. Francisco Alves notificará a CBF para que em 48 horas, ela revogue seu ato e considere nosso SPORT o único CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987. Parabenizo nosso grande vice-jurídico João Humberto Martorelli pelo seu árduo trabalho nesse caso.
Nesta quarta-feira, o dirigente pernambucano mudou um pouco seu discurso e disse que a CBF não teria obrigação de revogar a portaria, e sim de se manifestar.
- O Sport solicitou que haja um cumprimento de uma ação que foi julgada anteriormente. O clube levou, através de seus advogados, os documentos existentes e pediu que o juiz notificasse à CBF. Para nós o Sport é o único campeão. Não sei exatamente, mas ela (CBF) vai receber a notificação e terá um prazo para se pronunciar.
O Sport baseia-se na decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco, de 2 de maio de 1994, que impedia a divisão do título brasileiro com o Flamengo.
Leia a nota assinada pelo juiz Francisco Alves dos Santos Júnior
"A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.
Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.
Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.
No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO.
Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.
Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.
Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."
Recife, 02 de março de 2011.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco
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