O deputado estadual coronel Gilberto Santana (PTN), sugeriu ao governo do Estado que determine o fim das cobranças abusivas feitas pela Embasa principalmente em edificações com várias unidades domiciliares, desprezando o valor consumido no hidrômetro e cobrando a taxa mínima das diversas unidades, trazendo prejuízos ao consumidor. De acordo com o deputado, a Embasa essa situação trás prejuízos à população uma vez que a soma das diversas tarifas mínimas em muito ultrapassa o valor realmente consumido.
“Tendo único hidrômetro em um prédio ou condomínio, apesar de conter diversas unidades/economias autônomas (apartamentos, casas, cômodos, conjuntos, salas), licito é o consumidor pagar apenas o real e total volume de água utilizado e encontrado através da medição”, protestou o deputado. Segundo ele, são considerados direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar injustificadamente o preço de serviços (Lei 8.078/90 - CDC).
“A própria lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão de serviços públicos, enuncia, inclusive, que os usuários têm direito ao serviço público adequado, entendendo, assim, como aquele que também satisfaz as condições de regularidade e modicidade das tarifas. A lei que prevê a cobrança de tarifa por parte das concessionárias de serviço publico não autoriza aludido procedimento seguido pela Embasa”, disse. “A cobrança pelo fornecimento do serviço de água nessa circunstância é abusiva, onera e lesa o povo baiano, numa clara e evidente violação ao direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor”, completou.
Coronel Gilberto Santana disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fornecedora de água aos condomínios, edifícios comerciais e/ou residências, nos quais o consumo total de água é medido por único hidrômetro, não pode multiplicar o consumo mínimo de unidades autônomas, devendo ser observado, no faturamento do serviço, o volume real aferido. “O consumidor baiano da capital e do interior que utiliza o serviço de água fornecido pela Embasa, neste particular, clama por mudança do seu procedimento. Inclusive já se têm diversas decisões de Juízes e de Tribunais, entretanto, de forma isolada quando um ou outro consumidor procura a justiça. Por isso pedi ao governador para que determine à Embasa para que reveja esse procedimento e comece a fazer a cobrança justa e certa dois consumidores dos serviços de água e esgoto”, concluiu.
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