Expressivo montante de gasto sem procedimento licitatório - o que feri os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Essa foi a avaliação do relatora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Paolo Marconi, ao rejeitar as contas da Empresa de Água e Saneamento S/A - EMASA de Itabuna referentes à 2009 e aplicar multa de R$ 10 mil ao seu gestor responsável, Alfredo Oliveira Melo.
As contas foram rejeitadas pelo descumprimento de formalidades da Lei nº 8.666/93 no processamento de licitação, no montante total de R$ 2.282.911,66, sendo R$ 2.162.077,51 por ausência do procedimento e R$ 120.834,15 por fragmentação de despesa.
O relatório anual de controle interno também não atendeu completamente as exigência da Constituição Federal e Estadual, tendo em vista a carência de analise dos resultados, no que tange à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da entidade.
A decisão foi apresentada na sessão desta quinta-feira (5). Além disso, Marconi também solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.
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