A medida vale a partir de hoje e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês. Informações da Agência Brasil.
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