Apesar de o deputado federal e ex-prefeito de Salvador Antônio Imbassahy (PSDB) pontuar que, durante a sua gestão, esteve contra a privatização do Elevador Lacerda e classificar como “desrespeito” a decisão da atual gestão municipal de conceder o serviço à iniciativa privada (ver nota), o decreto Nº 12, de 05 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial, põe em xeque a afirmação do tucano. O texto, que “aprova o regulamento do subsistema de transporte coletivo especial por ascensor” dispõe, no capítulo II, sobre a concessão dos serviços do transporte coletivo por ascensor soteropolitano, “a titulo oneroso, com prazo de 20 (vinte) anos, formalizada por meio de contrato, precedida de licitação proposta pela Superintendência de Transportes Públicos – STP e autorizada pelo secretário municipal de Transportes Urbanos”. No Capítulo IV, o ex-prefeito determina que a tarifa será “compatível com o poder aquisitivo da população e justa remuneração do concessionário". O documento também prevê a extensão da concessão por mais dez anos.
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