segunda-feira, outubro 03, 2011

Porsche estava a 116 km/h em acidente que matou baiana

A Polícia Civil de São Paulo informou que o laudo da perícia do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico Científica de São Paulo apontou que o Porsche guiado pelo empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, de 36 anos, estava a 116 km/h antes de bater no Hyundai Tucson da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, de 28 anos, causando a morte dela na madrugada de 9 de julho deste ano, na Zona Sul de São Paulo. O resultado do exame foi divulgado pelo delegado Paul Henry Bozon Verduraz, titular do 15º Distrito Policial, no Itaim Bibi, na sexta (30) e obtido pela reportagem.
A colisão ocorreu por volta das 3h na Rua Tabapuã, próximo à esquina com a Rua Bandeira Paulista, no Itaim Bibi. O Porsche passou em alta velocidade no sinal verde e o Huyndai avançou o vermelho, segundo testemunhas. Com o impacto, os carros foram parar em um poste, um em cima do outro, a mais de 20 metros de onde havia sido a batida.
O delegado disse que os 116 km/h foram auferidos após cálculos feitos com base em análises técnicas e nas câmeras que registraram a passagem do veículo. A velocidade no momento da colisão não foi divulgada pelo IC. Verduraz afirmou, no entanto, que pedirá para os peritos fazerem também este cálculo.
Carolina morreu no local e foi enterrada na Bahia, seu estado natal. Imagens gravadas logo após o acidente por um cinegrafista amador mostram Marcelo sair andando, lamentando a perda do veículo de luxo.
O dono do Porsche já havia sido indiciado por homicídio doloso pelo delegado Noel de Oliveira Rodrigues Júnior, também do 15º DP. Marcelo, que chegou a ser preso, foi colocado em liberdade após ter pago R$ 300 mil de fiança arbitrada pela Justiça.
Segundo o delegado Paul Verduraz, o laudo não muda a tipificação do crime pelo qual o motorista responde. O documento, no entanto, é importante prova técnica para comprovar que Marcelo realmente assumiu o risco de matar alguém quando passou pela rua numa velocidade quase três vezes superior à máxima permitida no local.

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