quinta-feira, dezembro 08, 2011

Acusado de matar esposa empresária em Camacan ganha liberdade


Numa luta travada entre os advogados do empresário Edivan Ribeiro e o Poder Judiciário, foi preciso o advogado Cosme Araújo pedir um SOS ao Supremo Tribunal de Justiça, onde o Ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu um habeas corpus. Com isso, o empresário ganha liberdade a partir de hoje. O pedido foi impetrado pela advogada Lissa Moreira Marques de São Paulo. "A Justiça começa a ser feita e mostrar que Edivan é inocente neste caso. Ele jamais iria matar a sua esposa", afirma o advogado Cosme Araújo. Edivan Ribeiro foi detido na operação Esfinge realizada pela Polícia Civil em maio passado.
Edvan ainda não sabe que ganhou a liberdade. Ele está internado, devido a uma infecção que pegou na cadeia. Neste momento, o advogado Cosme Araújo está seguindo para o presidio, levando nas mãos o alvará de soltura do seu cliente.

- RELEMBRE O CASO -
O assassinato da empresária Kátia Lima dos Santos, 30, foi premeditado e o assassino ficou por quase duas horas à espera da vítima morta ao sair de um culto na igreja evangélica Assembleia de Deus, em Camacan. O homem alto e magro deflagrou um tiro no ouvido e outro na testa da empresária e dona de rede de supermercados no município.
A vítima estava com dois filhos menores e sua mãe, Arlete de Almeida Lima. Ela contou que a filha havia acabado de entrar no seu Toyota Corolla quando ocorreu o crime.
Arlete conta que viu um homem à sua frente desferindo disparos para cima na presença de vários fiéis da igreja. “Quando olhei para minha filha, ela estava caída sobre o volante do carro”, disse.
Algumas testemunhas que presenciaram o homicídio disseram que o autor dos disparos estava há algum tempo nas imediações da porta da igreja e no término do culto ficou observando algumas mulheres que saiam do templo. Quando Kátia Lima saiu e entrou no seu veículo , o criminoso se aproximou e fez os disparos.
Kátia Lima era casada com o empresário Edvan Ribeiro há mais de 15 anos, com quem tinha três filhos menores, de cinco, dez e treze anos de idade.
http://www.otempojornalismo.com.br/
Superior Tribunal de Justiça

IMPETRANTE: EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO – OAB/DF 33.510
IMPETRANTE: ROGÉRIO LUIZ ADOLFO CURY– OAB/SP 186.605
IMPETRANTE: PAULO RENATO SMANIOTTO – OAB/DF 20.215
IMPETRANTE: LISSA MOREIRA MARQUES – OAB/DF 35.307
PACIENTE: EDIVAN RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO: EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO – OAB/DF 33.510
ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ ADOLFO CURY– OAB/SP 186.605
ADVOGADO: PAULO RENATO SMANIOTTO – OAB/DF 20.215
ADVOGADO: LISSA MOREIRA MARQUES – OAB/DF 35.307
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DE CAMACAN

Cópia do HC

HABEAS CORPUS Nº 226.901 – BA (2011/0289385-7)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : LISSA MOREIRA MARQUES E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : EDIVAN RIBEIRO SANTANA (PRESO)
DESPACHO
Esta a principal alegação do presente pedido de habeas corpus,
apresentado em favor de Edivan Ribeiro Santana (fls. 5/6):
[...]
12. Diante de tamanha arbitrariedade e patente constrangimento ilegal,
não menos indignada com a superficial e teratológica decisão
mantenedora da prisão preventiva do ora paciente, em data de
20/10/2011, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impetrou-se
ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar (HC n.
0301161-74.2011.8.05.0000), distribuído ao Desembargador Jefferson
Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal da sobredita corte.
13. A liminar pleiteava a revogação da prisão preventiva suportada
pelo paciente até o julgamento do mérito do presente ou, ao menos, que
houvesse a substituição da desmedida prisão preventiva pelas medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP. Ainda, havendo negativa, a
aplicação da prisão domiciliar, nos moldes do art. 318, II, do CPP em
caráter substitutivo da prisão preventiva, até o julgamento do mérito
daquele “writ”. (veja-se habeas corpus anexo).
14. Entretanto, até o presente momento, a autoridade apontada como
coatora saiu de férias e sequer apreciou o pedido liminar. Por sua vez,
em flagrante demonstração de completa ausência de prestação
jurisdicional, em flagrante violação ao artigo 5º, inc. LXXVIII, da
Constituição Federal, o “writ” permanece sem nenhuma apreciação do
poder judiciário e o paciente encontra-se encarcerado sofrendo
constrangimento ilegal. (veja-se extrato de movimentação processual
datado de 21/11/2011 – 15:35:36hs – em anexo).
15. Em síntese, passado mais de um mês, o Tribunal de Justiça da
Bahia (desde 20/10/2011), por intermédio do eminente Desembargador
Jefferson Alves de Assis, sequer apreciou a liminar do “writ” em pauta. E,
mais grave ainda, a autoridade coatora saiu em férias em data de
02/11/2011, o que leva a concluir que a liminar não será apreciada até de
02/12/2011, ou seja, no mínimo 42 (quarenta e dois) dias após a
distribuição do “writ”.
16. O caso em questão é teratológico, uma verdadeira afronta aos
princípios constitucionais, uma negação à prestação jurisdicional e um
ataque à liberdade do ora paciente.
17. Trata-se de situação que exige medida urgente e excepcional.
[...]
Documento: 19246627 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 06/12/2011 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
Como há notícia, obtida por telefone, de que a liminar, no
mencionado writ originário, foi apreciada na data de ontem, intimem-se os
impetrantes para que digam, justificadamente, se ainda têm interesse no
prosseguimento deste feito, inclusive juntando cópia da decisão proferida pelo
Relator do HC n. 0301161-74.2011.8.05.0000.
Brasília, 02 de dezembro de 2011.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator

Nenhum comentário: