Nesta quarta-feira (28/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, da responsabilidade de Newton Lima Silva, relativas ao exercício de 2010.
O Conselheiro José Alfredo Dias Rocha, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 20 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 166.605,48, referente a saída de numerário sem documentação de despesa correspondente, e de R$ 4.572,91, relativos a pagamento indevido de 13º a Secretária de Educação. Cabe recurso da decisão.
A Administração Municipal aplicou nas ações e serviços público de saúde o percentual de apenas 14,15%, descumprindo o estabelecido no art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige o índice mínimo de 15%, comprometendo o mérito das contas.
Também foi inobservado o disposto no art. 212, da Constituição Federal, sendo aplicado em Educação R$ 49.227.146,91, alcançado 24,14%, quando o mínimo necessário seria 25%.
A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo o índice de 58,79%.
A receita arrecadada em 2010 alcançou o total de R$ 206.209.897,04 e a despesa executada alcançou o montante de R$ 235.161.369,03, resultando em déficit orçamentário de R$ 28.951.471,99.
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