Um ano e meio após o governo impor restrições à compra de terras por estrangeiros, investidores internacionais exploram brechas da lei para continuar adquirindo propriedades rurais no país.
Parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de agosto de 2010 dificultou a aquisição de grandes extensões de terras por empresas controladas por estrangeiros.
Mas a Folha identificou três casos de fundos voltados para investimentos na comercialização de madeira, cujos acionistas são estrangeiros e que estão atuando no país após a adoção das restrições.
Esses grupos tentam contornar a legislação vigente por meio de estruturas nas quais os estrangeiros lideram os investimentos -o que pode lhes conferir peso para encabeçar decisões-, mas os brasileiros aparecem como sócios majoritários.
Para especialistas, essas estruturas envolvem riscos porque não basta que os brasileiros tenham o controle no papel. É preciso que mandem, de fato, nos negócios.
"Se o brasileiro é controlador no papel, mas na prática o controle está nas mãos de estrangeiros, o negócio pode ser considerado ilegal", diz Luciano Garcia Rossi, sócio do Pinheiro Neto Advogados.
O The Forest Company (TFC), que tem sede no paraíso fiscal de Guernsey, adquiriu terras no Paraná e em Minas Gerais em 2011.
Documentos do TFC indicam que os empreendimentos florestais (para comercialização de madeira) pertencem 100% ao fundo.
Seus gestores alegam que, embora sejam os únicos donos do negócio, compraram as terras em parceria com um sócio local majoritário.
Por meio da parceria, a empresa brasileira cedeu ao TFC o direito de uso da superfície da terra, modalidade de negócio que, segundo advogados, não foi citada pela AGU.
Outro fundo que vai tentar utilizar uma brecha da lei é o VBI Timberland Fund.
Os gestores do VBI são brasileiros, mas sua intenção é captar US$ 350 milhões com clientes internacionais para investimento no país.
A Folha teve acesso à apresentação feita pelos gestores a potenciais cotistas do VBI.
A proposta indica que a totalidade dos recursos para a realização dos investimentos virá do exterior (ver quadro na página B3). Mas parte do dinheiro entraria no Brasil sob a forma de empréstimo a uma empresa constituída aqui e controlada por brasileiros. Essa companhia nacional seria a sócia majoritária dos negócios (com 51%).
Segundo especialistas, embora todo o dinheiro venha de fora, o modelo parece compatível com a legislação porque a injeção de capital seria contabilizada como dívida. Pela lei das companhias abertas, endividamento não conta para o cálculo de controle.
O fundo Global Forest Patners (GFP) também teve seu nome associado a uma transação de terras em 2011.
A empresa holandesa Norske Skog divulgou comunicado em maio informando que tinha vendido terras no país para uma empresa, CMNPAR Four Participações, assessorada pelo GFP.
Procurado pela Folha, o presidente da CMNPAR, Edson Balloni, disse que o GFP era o principal responsável pelo investimento. O fundo negou a informação. Depois disso, Balloni mudou sua versão, afirmando que o GFP é sócio minoritário no negócio.
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