O deputado Vicente Cândido (PT-SP) apresentou ontem seu parecer sobre a Lei Geral da Copa, o qual libera a venda de bebidas alcoólicas em estádios. A permissão vai além dos eventos da Fifa (Copa das Confederações e Copa do Mundo) porque promove alteração no Estatuto do Torcedor para garantir a mudança também em jogos de campeonatos nacionais.
O relatório, atendendo à demanda da Fifa, limita o direito a preços mais baixos em ingressos para estudantes e idosos a uma cota social, que atenderá também a indígenas e beneficiários de programas de transferência de renda, caso do Bolsa Família. Como já foi acertado um pedido de vista, o projeto será votado pela comissão na próxima semana.
A liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios é uma exigência da Fifa para atender a um de seus patrocinadores. Cândido, que é vice-presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) e alinhado com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), defende a venda de bebidas e, por isso, optou por estender essa possibilidade a todos os jogos. O relatório altera o Estatuto do Torcedor para determinar a permissão da venda em bares, restaurantes ou estabelecimentos similares dentro dos estádios.
Em relação à polêmica dos ingressos, o texto de Cândido susta durante a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo o direito a meia-entrada disposto tanto em leis federais como estaduais e municipais. O relatório estabelece que a Fifa terá de oferecer 300 mil ingressos, cerca de 10% do total, na categoria 4, denominada "cota social".
O relatório traz ainda outras inovações. O documento incluiu no texto uma bolsa para os atletas campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970 constituída de um prêmio de R$ 100 mil mais um benefício mensal que pode chegar ao teto da Previdência Social, atualmente em R$ 3,6 mil, dependendo da renda dos ex-jogadores.
Está no relatório também a permissão de uso de aeroportos militares para a aviação civil durante o evento. O texto prevê esse uso de acordo com convênios a serem firmados para este fim. Cândido altera ainda o projeto em relação aos vistos para turistas que visitarão o país. Ele determina que o prazo máximo de permanência deles será de 90 dias. Prevê ainda a emissão de vistos de entrada por meio eletrônico.
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