O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta, 28, as contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) referentes ao ano de 2009. E determinou ao gestor, Cláudio Silva, a restituição de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos com recursos pessoais, além de imputar-lhe uma multa de R$ 20 mil. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou ainda a formulação de representação ao Ministério Público contra Silva, que tem 20 dias, para entrar com pedidos de reconsideração. Cláudio Silva disse que vai apresentar todos os documentos em tempo hábil para entrar com o pedido de reconsideração. “Estou tranquilo com relação a isso e confio na avaliação do conselheiro”, disse.
A restituição foi determinada pelo conselheiro Paolo Marconi em função da ausência de documentos para a comprovação de pagamento da efetiva prestação de serviços pela empresa MFP Construtora Ltda., cujo valor foi de R$ 3,6 milhões; pela falta de apresentação do conteúdo do material veiculado em publicidade (R$ 727 mil), e pelo desvio de finalidade de despesa (R$ 2,5 mil).
Segundo o TCM, a Sucom também não apresentou justificativa de preço para a dispensa de licitação para locação de imóvel onde funcionaria a sede da superintendência, na região do Iguatemi, cujo contrato ultrapassa R$ 5,9 milhões. A Sucom, segundo o parecer, também não apresentou justificativa razoável para a variação de preço de 300% nas contratações emergenciais da empresa MFP Construtora Ltda., entre maio e dezembro de 2009, nem documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços. Por R$ 3,6 milhões, a empresa foi contratada para execução dos serviços de demolição, remoção de restos de obra, material e equipamentos apreendidos.
Cláudio Silva disse que em 2009 a Sucom contratou a MPF Construtora Ltda. em regime de urgência porque uma ação judicial, movida há nove anos, impede a realização da licitação. “O processo novo teve de vir com os valores atuais”, disse.
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