A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de até R$ 3 milhões em bens e contas bancárias da servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, lotada na 2ª Vara, acusada de desviar R$ 7 milhões em depósitos judiciais. Parentes de primeiro grau da funcionária acusada de peculato (apropriação de dinheiro público), cujo nome é mantido em sigilo, também terão até R$ 3 milhões em bens e recursos das contas bancárias retidos. A decisão, de efeito imediato, foi tomada após reunião entre o corregedor-geral, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Antônio José de Barros Levenhagen, e o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Ricardo Alencar Machado.
Para garantir que os recursos desviados voltem aos cofres públicos, a corregedoria do TRT solicitou levantamento em cartórios de imóveis para apurar o patrimônio da servidora e sua família. Depois do inventário dos bens da fraudadora, os imóveis serão monitorados para que a servidora acusada de desviar os depósitos judiciais não venda ou aliene seu patrimônio nos próximos 20 dias. Veículos que estiverem em nome da funcionária e de familiares investigados por envolvimentos no desvio também serão alienados. De acordo com apuração inicial do tribunal, o companheiro da servidora tem 10 carros registrados em seu nome.
No sábado, o Correio revelou que a fraudadora — uma servidora da prefeitura de Luziânia (GO) cedida ao TRT — encaminhava ofícios falsos aos bancos solicitando transferências dos depósitos judiciais para contas de laranjas. Ela tinha autorização dos juízes para acessar informações das contas judiciais e fazia uso da prerrogativa para sacar depósitos oriundos de processos antigos e com pouca movimentação. O corregedor-geral resumiu a fraude como "lamentável episódio de desvio funcional". O órgão apura se a servidora contou com a ajuda de comparsas para desviar os recursos. Por enquanto, não há indícios da atuação de outros servidores e de magistrados na fraude.
Enquanto a Justiça do Trabalho apura o tamanho do rombo causado pela servidora, a corregedoria do TST decidiu orientar os juízes a não delegar a funcionários cedidos a atribuição de movimentar depósitos judiciais. A ordem é para que os próprios magistrados assumam a responsabilidade de cuidar dos ofícios referentes a contas judiciais. "O corregedor-geral da Justiça do Trabalho e o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mediante acordo consensual, deliberaram recomendar aos juízes titulares que deixem de delegar a atribuição de autorização para movimentação de depósitos judiciais, inclusive de movimentações financeiras, a servidores cedidos ao judiciário do trabalho", traz nota assinada pelo ministro Levenhagen.
O corregedor faz uma ressalva: em "caso de absoluta necessidade", os juízes devem escolher servidores efetivos do Tribunal Regional do Trabalho para movimentar as contas. O TST solicitou à Polícia Federal (PF) e à Advocacia-Geral da União (AGU) que colaborem nas investigações. A PF abriu inquérito para apurar a fraude. Bancos públicos que movimentam recursos de depósitos judiciais estão fazendo levantamento das ordens judiciais que vieram do TRT da 10ª Região para verificar se outras contas foram saqueadas.
Sem rastros
No primeiro semestre deste ano, a 2ª Vara do Trabalho passou por uma inspeção, mas os auditores não identificaram desvios. De acordo com os investigadores, a servidora não deixava rastros. A Polícia Federal recolheu computadores que a funcionária usava, em busca de provas dos desvios. Documentos relativos a processos de depósitos judiciais de Goiânia e São Paulo, que já tinham sido arquivados, estão sendo reimpressos e devem chegar nesta semana ao tribunal.
No âmbito da AGU, foi criada uma força-tarefa para estudar as medidas que serão tomadas em relação ao caso. A subprocuradora-geral Izabel Vinchon passou o fim de semana reunida com sua equipe trabalhando a partir das informações colhidas junto à corregedoria do TRT. Sua preocupação é dupla: identificar quanto dos recursos desviados pertencia à União, para tentar reavê-los, e preparar-se para a defesa nos outros casos, pois as pessoas lesadas poderão exigir ressarcimento da União. A Procuradoria-Geral da União deverá propor medidas cautelares na Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário