terça-feira, janeiro 17, 2012

Copa 2014 pode ter lei contra greve, cambistas e terrorismo


Antecipando-se à discussão do projeto de Lei Geral da Copa (PL 2330/11), que está na Câmara, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Ana Amélia (PP-RS) apresentaram projeto de lei para tipificar crimes e estabelecer penas exclusivas para delitos praticados durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa de 2014. A proposta tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto cria oito novos tipos penais que não constam no Código de Processo Penal brasileiro, como "Terrorismo", "Violação de sistema de informática" e "Revenda ilegal de ingressos", e determina penas específicas para eles. As novas regras começariam a valer três meses antes do início de cada competição.
Segundo pinheiro, os tipos penais idealizados no projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso são voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, deixando de lado a tipificação de uma série de delitos, necessária para garantir a segurança durante os jogos. “O objetivo do projeto é garantir a segurança dos participantes e dos torcedores, e resguardar os direitos dos consumidores”, destaca Pinheiro.
Estão enquadrados no projeto as seguintes modalidades: terrorismo, intimidação, crimes virtuais, comportamento nos estádios (punição para má conduta), cambistas e greve, sendo que neste último caso, a ideia é limitar o direito de greve durante as competições.

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