terça-feira, janeiro 17, 2012

Estado aperta cerco a devedor

Com uma dívida ativa tributária que alcançou R$ 30 bilhões em dezembro passado e um percentual de resgate que historicamente varia entre módicos 3% e 4%, o estado vai alterar o sistema de cobrança. A partir do mês que vem, os novos inscritos com débitos de até R$ 15 mil passarão a ser sumariamente protestados nos cartórios. Já em vigor, a nova Lei 19.971, sancionada em 27 de dezembro de 2011, autoriza a Advocacia Geral do Estado a não ajuizar ações quando o valor for inferior a R$ 35 mil. "A lei será regulamentada e, em princípio, vamos estabelecer o limite de R$ 15 mil para adotarmos as formas alternativas de cobrança. Esse é o valor médio que custa ao estado uma execução judicial", afirma o advogado-geral do estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli.
O patamar de R$ 15 mil foi definido ontem por Romanelli em reunião com o advogado-geral adjunto, Roney Luiz Torres Alves Silva, e o procurador-chefe da Primeira Procuradoria da Dívida Ativa, Luciano Neves de Souza, coordenador do grupo de estudos que busca eficiência na cobrança de dívidas tributárias. Esse valor poderá ser ajustado em até R$ 20 mil e será objeto de um decreto com a regulamentação da lei, a ser publicado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) até o fim de fevereiro. "Estamos hoje à frente de 350 mil processos, dos quais 130 mil de execução de dívidas. Precisamos retirar da Justiça os processos que demandam do estado mais gastos do que ele efetivamente irá resgatar ao final", explica Romanelli.
Em média, a cada ano, entre 7 mil e 8 mil devedores são inscritos na dívida ativa em Minas. As execuções judiciais com valores inferiores a R$ 15 mil representam 52% do volume total dos processos de dívida ativa tributária em curso e, ao mesmo tempo, apenas R$ 336 milhões – 1,12% do total da dívida de R$ 30 bilhões a ser resgatada pelo estado.

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