segunda-feira, janeiro 09, 2012

O destino de Azevedo está nas mãos dos vereadores - Por Allah Goés

Mais uma vez, da mesma forma que ocorreu quando da emissão do Parecer Prévio relativo às contas de 2009, o TCM-BA, através do Conselheiro Raimundo Moreira, emitiu Parecer pela rejeição das contas de responsabilidade do prefeito Azevedo, relativas ao exercício financeiro de 2010.
Igual sorte tiveram 120 outros prefeitos baianos que, seguindo o destino de Azevedo, tiveram suas contas rejeitadas em sua maioria por conta da desconsideração de alguns elementos de despesa, o que levou à que não tivessem atingido os índices de gasto em educação e saúde, além de descumprirem o contido nos arts. 20 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas estes gestores, diferentemente de seus colegas presidentes de Câmara que têm suas contas julgadas pelo TCM-BA e, em caso de emissão de Parecer pela rejeição, ficam inelegíveis, os Prefeitos somente terão este destino caso suas contas tenham a rejeição ratificada pelas Câmaras de Vereadores.
Assim, devem os prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas, quando já perdidos os recursos administrativos (Pedido de Reconsideração e Revisão), começar a trabalhar politicamente as suas Câmaras de Vereadores, pois serão estas que realizarão o julgamento das suas contas, utilizando como “norte” o Parecer Prévio do TCM-BA, que somente deixará de prevalecer se houver voto contrário de pelo menos 2/3 dos vereadores (LC 06/91, Art. 58).
Em Itabuna, Azevedo, tão logo as suas contas de 2009 chegue à Secretaria Parlamentar da Câmara (fato este que deverá ocorrer até no máximo no mês de fevereiro), terá um enorme trabalho para convencer no mínimo nove vereadores (que correspondem à 2/3), de que houve um equívoco por parte do TCM-BA, e que suas contas não possuem irregularidades para, contrariando o entendimento deste mesmo TCM-BA, terem sido reprovadas.
E esta dificuldade de convencimento está a no fato, muitas vezes já demonstrado de que, mesmo tendo em tese uma maioria folgada, que chegaria a casa de 11 Edis, sempre que há uma votação importante, o prefeito é obrigado a negociar vereador por vereador, fato este que já levou alguns setores da imprensa grapiúna a apelidar a bancada da situação de “batucada”.
Outro agravante, é o contido na Lei Complementar Estadual 06/91, que estabelece no seu § 1° do Art. 58, que prevalecerá o Parecer Prévio do TCM-BA, se no prazo de 60 (sessenta dias) de seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta, o que obrigará que Azevedo, para não se ver obrigado à conseguir uma liminar na Justiça para garantir a sua candidatura, somente tenha até o mês de abril para conseguir convencer a sua “batucada”, ops, bancada.
Enquanto isto, aliados e adversários aguardam o desenrolar dos acontecimentos, com vistas a saber se o candidato do “fernandismo” será mesmo Azevedo ou algum outro já testado nas urnas, o que faz iniciar antecipadamente os boatos e conversas relativas às eleições de 2012, aquecendo as ilações que andavam meio mornas neste início de ano.
Como se observa, deve o prefeito Azevedo, sob pena de ver sua própria base de apoio rachar, de imediato resolver a problemática que envolve as suas contas, pois do contrário, mesmo com bons índices de avaliação, poderá passar a ser um mero coadjuvante do processo eleitoral que se avizinha.

Allah Góes – Advogado Municipalista, consultor de Prefeituras e Câmaras. E-Mail – allah.goes@hotmail.com

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