quarta-feira, janeiro 11, 2012

Pastora evangélica escravizava criança Xavante em Goiás

Uma mulher de 54 anos, pastora de uma igreja evangélica em Goiânia, foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Goiás por submeter uma criança indígena à condição análoga à de escravidão. Segundo a denúncia feita pelo procurador Daniel de Resende Salgado, no período de maio de 2009 a novembro de 2010, a criança da tribo xavante, então com 11 anos, foi forçada a executar, de forma degradante, trabalhos domésticos na casa da mulher, em jornada excessiva e sem descanso. Caso reclamasse, a criança era agredida moral e fisicamente, segundo o MPF.
A criança veio com o pai de sua aldeia em São Marcos, em Mato Grosso, para buscar tratamento médico para uma irmã de quatro anos. Após atendimento inicial na Casa de Saúde do Índio, o pai buscou ajuda na igreja conduzida da pastora, localizada próxima. "A mulher prometeu cuidar da criança. Mas, pouco tempo depois, as professoras da escola estadual da menina notaram uma apatia fora do comum na criança e hematomas. Procuraram a Polícia Civil, que descobriu os maus tratos", descreveu o procurador. O nome da mulher foi preservado, e ela ainda não foi presa porque não houve flagrante. O procurador informou que, durante a investigação, houve indícios de que a pastora teria maltratado também outras crianças.
Segundo Daniel Salgado, a menina só recebia alimentação ou podia fazer tarefas escolares se limpasse todo o sobrado onde a pastora mora com a família (incluindo os banheiros e o chão), lavasse e passasse roupas, lavasse louças e cozinhasse. No período noturno e finais de semana, a criança era obrigada a entregar panfletos da igreja nas ruas e praças da cidade, mesmo quando estava doente.
O procurador acrescenta que a criança não era remunerada e era chamada constantemente de "mucama" pela pastora, além de outros termos humilhantes e pejorativos. Daniel Salgado lembra que o trabalho doméstico infantil de menores de 16 anos foi inserido na lista das piores formas de atividades que exploram crianças por decreto da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "A menina foi privada de sua infância, educação, desenvolvimento e dignidade", disse Salgado.
Se condenada pelo crime de reduzir a menina à condição análoga à de escrava, a pastora pode cumprir pena que pode chegar a 16 anos de reclusão. "A pena é de um a oito anos, mais acréscimo pela vítima ser criança", descreveu o procurador.

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