QUEM DEVE DECLARAR
“Está obrigado a declarar quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis) acima de R$ 23.499,15 ou teve rendimentos não tributáveis (lucros e dividendos) superiores a R$ 40 mil ou tinha em 31 de dezembro bens valendo mais de R$ 300 mil”, explica o advogado tributarista Roberto Justo, do escritório Choaib, Paiva e Justo Associados.
As principais novidades deste ano são a necessidade de certificação digital para contribuintes com patrimônio acima de R$ 10 milhões e a possibilidade de deduzir em até 3% a contribuição enquadrada no Estatuto da Criança e do Adolescente feita até a data da entrega da declaração.
“A cada ano, o sistema faz tudo e todos os dados são cruzados. O contribuinte deve ter todo o cuidado no preenchimento, não omitindo nenhuma informação”, orienta Justo.
Impressão do Darf será feita mês a mês
Sócio da Telles & Mello Contabilidade e Assessoria, o contador Paulo Cesar Ferreira de Melo alerta que, para quem tem débito a pagar só será possível imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no programa do IR da primeira cota, se for parcelar, ou da cota única. Da segunda até a oitava parcela, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, mê a mês, para imprimir os documentos.
“A mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas e evitar que os contribuintes paguem as parcelas sem colocar os juros e as correções”, explica.
Este ano também será possível pagar tributos federais com cartão de débito ou crédito. O débito pode ser parcelado em até oito vezes. Porém, nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50.
“Quem deve até R$ 100 terá de pagar em cota única”, explica o especialista,que desde sexta-feira viu duplicar o número de ligações telefônicas para o escritório contábil. “Antecipar a liberação do programa de declaração vai incentivar as pessoas a querer fazer o IR mais cedo”, aposta.
DECLARAÇÃO PASSO A PASSO
GANHOS
Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2011 superiores a R$23.499,15, uma média mensal no ano passado de R$ 1.958,26.
APLICAÇÕES E BENS
Quem recebeu até R$ 40 mil em ganhos na caderneta de poupança ou aplicações financeiras também tem de apresentar os dados. Assim como quem vendeu ou comprou qualquer tipo de bem — imóvel ou carro.
VALORES
Quem vendeu propriedade, no valor de até R$117.495,75, deve declarar. Já os que compraram imóvel ou terreno precisam informar ao Fisco apenas para bens com valor superior a R$ 300 mil.
DESCONTOS
O desconto por dependente subiu para R$ 1.889,64. A dedução para gastos com instrução, como escola dos filhos, aumentou para R$ 2.958,23. Não há limites para dedução de despesas médicas.
DEDUÇÃO INSS
Quem assina carteira de seu empregado doméstico e desconta o INSS pode deduzir a contribuição do IR. O abatimento é de R$ 866,60.
PRAZOS
A declaração deve ser entregue a partir de 1º de março, até 30 de abril, pela Internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
ATRASADOS
Quem entregar a declaração a partir de 1º de maio será multado em 1% por mês de atraso, sobre o total do imposto devido. Valor mínimo da multa é de R$ 167,74 e a máxima, de 20% sobre o imposto devido.
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