quinta-feira, abril 12, 2012

Azevedo se preocupa com contas, mas TSE diz que ele já é inelegível

azevedoChega a ser comovente a luta do prefeito Azevedo em busca da aprovação de suas contas pela Câmara Municipal, a fim de reunir condições de disputar a reeleição em outubro. Caso as tenha rejeitadas, Azevedo se tornaria inelegível, com base na lei da Ficha Limpa.
Informa o Pimenta que o prefeito até viajou com o presidente da Câmara, Ruy Machado, a fim de tentar convencê-lo de sua retidão nas contas daquele ano - Deus nos livre de pensar mal dessa viagem.
Mas as tais contas são apenas parte do problema de Azevedo. O Tribunal Superior Eleitoral vive renovando - no caso, mantendo - o entendimento sobre a jacksoninelegibilidade dos prefeitos que, na época de vices - caso de Azevedo em Itabuna e Jackson Rezende em Itapé - assumiram o cargo por qualquer motivo ou lapso temporal.
Como esses prefeitos já cumprem um segundo mandato, a reeleição se configuraria um terceiro período subsequente à frente do Executivo, o que é vedeado pela Constituição.
Resumindo: para o TSE, Azevedo e Jackson Rezende (foto à esq) já são inelegíveis. Podem se tornar "fichas sujas", o que seria, além de queda, coice. Veja abaixo o entendimento do TSE, no último informativo publicado pela Corte.

Informativo TSE

Assessoria Especial (Asesp) Ano XIV – No 8
Brasília, 26 de março a 8 de abril de 2012
SESSÃO ADMINISTRATIVA
Vice-prefeito. Poder Executivo. Chefia. Assunção. Reeleição. Ocorrência.

O titular do mandato pode participar de nova eleição para disputar um mandato sucessivo ao que está desempenhando, sem necessidade de desincompatibilização, não sendo permitido, todavia, o exercício de um terceiro mandato.
O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição.
Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato, vedado pela Constituição.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente à primeira indagação e negativamente à segunda indagação.
Consulta nº 1699-37/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 29.3.2012.

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