Música de campanha eleitoral pode render altas multas
Você já deve ter se deparado com alguma música conhecida em uma outra versão adaptada a campanha de um candidato a vereador. O problema não é novo e se repete a cada pleito, mas quais são as implicações de usar a criação de outras pessoas em campanhas políticas? O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras musicais, alerta que as multas são caras e as punições severas. O ECAD é administrado por dez associações de música (sejam eles compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical) para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. As associações repassam as obras para o ECAD para que seja feita a arrecadação de seus direitos em seu favor. Parte do valor arrecadado é passado para a associação, que, por sua vez, a repassa para o associado. Há muita discussão sobre o trabalho do órgão, pois há quem acredite que o órgão não repassa todo o dinheiro que deveria aos músicos.
De acordo com o órgão, a indicação é: “Em caso de uso de paródias, primeiramente deve ser solicitada autorização às editoras das músicas, para adaptação das músicas”. A lei autoral estabelece que “são livres as paródias e paráfrases que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito – art. 47″. Assim sendo, há de se ter muito cuidado com paródias, pois os compositores podem entender por “descrédito”, o simples fato de sua música originária ter sido parodiada em favor da campanha eleitoral de um candidato vinculado a um partido que não lhe agrada. Posteriormente, devem-se pagar os direitos autorais de execução pública musical ao ECAD, por conta do direito autoral proveniente da execução pública musical.” De acordo com o músico e instrumentista Paulo Mendes, a questão passa muitas vezes pela desinformação, mas dá alguns recados aos candidatos de Teresópolis. “Se você está falando em se apropriar de uma melodia já existente com uma nova letra, ou quase mais grave, se você se refere a compor um jingle com uma melodia intencionalmente parecida com outra criada anteriormente, muito cuidado nessa hora: sua campanha pode cometer o crime do plágio. Agora, se for usar um trecho de uma melodia conhecida com uma letra divertida adaptada para o seu candidato, deixando claro que é uma brincadeira, uma sátira, isso é paródia, mas também tem que ter atenção”. Em Teresópolis, alguns casos chamam a atenção, como a música do filme Rock, o lutador, adaptada a campanha de um candidato e algumas outras sertanejas e de forró, que estão nos carros e motos de som pela cidade. Ainda neste sentido, Paulo ainda acrescenta: “Se você quer fazer uma paródia no sentido de criar uma versão de uma letra para uma música conhecida, usando exatamente a mesma melodia, aí tem que assumir e pagar direitos autorais. Não há problema nenhum em fazer paródias nos jingles de campanhas eleitorais, desde que você arque com os custos dos direitos autorais. Ou seja, não esqueça nunca de verificar quem é o autor da música para a qual você pretende fazer uma versão e de negociar com ele ou com o empresário, gravadora ou produtor se pode ou não usar a melodia e quanto custa, pois você terá enormes problemas depois se não tomar esse cuidado. Além de ser um desrespeito com quem criou a música original.”
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