segunda-feira, dezembro 31, 2012

Banco Central bloqueia verbas em Ilhéus para pagamento de salários da educação

A ação cautelar de bloqueio movida pela APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa do Cacau, através do advogado Iruman Contreiras, solicitando o bloqueio das contas da Prefeitura de Ilhéus referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb) foi executada nesta segunda-feira (31) pelo Banco Central. Com isso, todas as contas do município foram bloqueadas para garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores em educação da rede municipal de Ilhéus. Com a realização do bloqueio, o departamento jurídico da APPI/APLB estará entrando com a execução nesta quarta-feira, dia 02 de janeiro. A expectativa é que o valor bloqueado seja suficiente para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário e também os vencimentos do mês de dezembro de todos os trabalhadores em educação. Para a presidente da APPI, Enilda Mendonça, o bloqueio das verbas significa mais uma vitória da categoria, que poderá agora receber os seus salários. A ação cautelar de bloqueio foi movida pela APPI/APLB-Sindicato tomando como base o receio do município de Ilhéus colocar em perigo a integridade da saúde e em risco a segurança alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já gerado, sem possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o direito líquido e certo dos servidores receberem a remuneração pelos serviços já prestados e assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do ano letivo. O juiz de direito da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Civil e Comercial da Comarca de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, acatou a ação na sua totalidade e determinou o imediato bloqueio das verbas. Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro reconheceu que o pedido de bloqueio de valores se justificava e determinou o bloqueio de todas as verbas existentes nas contas correntes do município de Ilhéus vinculadas ao Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da União vinculadas pela lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas contas correntes do Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e convênios, vinculadas também ao custeio do Fundeb.

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