Tribunal de Justiça do Acre decidiu pelo não conhecimento do Agravo Regimental interposto pelos advogados da empresa Ympactus Comercial (Telexfree). Dessa vez, os advogados haviam ingressado com o recurso com a intenção de modificar decisão monocrática proferida pelo desembargador Adair Longuini em medida cautelar. Na decisão que motivou o Agravo Regimental, o desembargador extinguiu o processo sem fazer análise de mérito por entender que o objeto da cautelar era igual ao do agravo de instrumento que está em trâmite na 2ª Câmara Cível. Assim, seriam um recurso e uma ação com a mesma finalidade, ou seja, a suspensão da liminar que paralisou as atividades da empresa. Na sessão desta quarta-feira o pleno do tribunal se pronunciou com relação ao processo e, por unanimidade, seguiu o voto do relator, decidindo pelo não conhecimento do recurso por falta de comprovação do pagamento das custas processuais, o preparo. Com base no artigo 511 do Código de Processo Civil, os magistrados entenderam como obstáculo intransponível a ausência do preparo. Isso significa que as razões do recurso não poderiam ser analisadas e o processo foi extinto. Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados. A empresa de VoIP é suspeita de preticar pirâmide financeira, que é proibida por lei.
Recursos
Dois recursos estão sob análise do Ministério Público e serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Acre, quando os autos retornarem à instituição. Trata-se do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. O agravo de instrumento não será apreciado pelo Colegiado da 2ª Câmara Cível na próxima segunda-feira (29) porque o recurso deve entrar em pauta 48 horas antes da sessão. Como os autos ainda não retornaram do MPAC, esse tempo não poderá ser cumprido. O agravo de instrumento foi interposto pela defesa com o objetivo de suspender a Liminar proferida em 1º Grau pela juíza Thaís Khalil, a qual determinou a suspensão das atividades da empresa. O relator, desembargador Samoel Evangelista, decidiu em caráter monocrático nesse mesmo agravo de instrumento manter a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Assim, após a manifestação do Ministério Público, será a vez do Colegiado da 2ª Câmara Cível decidir sobre o assunto, julgando o mérito do recurso. Já os embargos de declaração, recurso interposto pela defesa no Agravo Regimental julgado no dia 8 pela 2ª Câmara Cível, não precisam entrar em pauta e poderão ser analisados a qualquer tempo, ou seja, não necessitam de publicação antecipada. Embargos de declaração são uma peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que esclareça eventuais omissões, contradições ou obscuridade em sentença ou acórdão.(Da redação, com assessoria de imprensa)
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