Inacreditável! Jabes pede ao TCM – Tribunal de Contas do Município – definição do que seja total de gastos com pessoal em relação à RCL – Receita Corrente Líquida, segundo jornais locais. Alude ainda que precisa saber dessa relação com urgência pois é premissa imprescindível e urgente para as negociações, a fim de que os servidores do município de Ilhéus voltem a trabalhar.
Para que essa consulta ao TCM? Não acredito que Ribeiro e seus auxiliares não dominem o conhecimento da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que criou a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. A referida Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com amparo NO CAPÍTULO II DO TÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Portanto, disciplina a tributação e o orçamento, enfim dispõe sobre as finanças públicas que devem ser observadas e respeitadas pelo Administrador Público Brasileiro, incluído também o do Município, sob pena de responder por improbidade administrativa.
O prefeito ao formalizar um pedido de parecer dessa natureza ao TCM deixa claro que quer ganhar tempo e continuar se vitimizando da crise que assola o Município de Ilhéus. Com a postura que vem tendo, em vários setores da administração pública ao seu encargo, inobserva e desrespeita mormente o artigo 81 da Lei Orgânica do Município que define as infrações político-administrativas, notadamente o inciso XI ao “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Continua no Leia Mais abaixo.
O pedido formal ao TCM está cheirando a mais um artifício astucioso de Jabes que a essa altura do campeonato faticamente não procede agindo como prefeito. Abandonou completamente a cidade, deixando-a entregue às baratas. Ele dá de ombros, não ouvindo as reivindicações dos pleiteantes e agora de inopino quer saber de Órgão distinto do Poder Executivo Municipal sobre detalhes técnicos da LRF, a fim de respaldar mais uma vez os seus argumentos de que não pode atender aos pleitos em função da resposta formal do TCM sobre questões que estão visíveis na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ora, tem que ser de conhecimento de qualquer feitor e seus auxiliares todo teor da referida LRF. Por que Jabes não solicitou a orientação à Procuradoria Jurídica do Município sobre as suas “dúvidas”? Desmereceu o próprio Órgão que o auxilia nessas questões de ordens jurídicas.
Tudo isso é jogada pra dizer que não pode dar aumento para o funcionalismo porque vai de encontro à LRF. Foge do diálogo com outros pleiteantes, diálogo necessário no momento. Afinal de contas, vale ressaltar com muito pesar que Ribeiro tem “empregado” algumas pessoas, desnecessariamente, na condição de seus auxiliares, que faturam muito! Com o funcionalismo que já encontrou na casa, grande número investido em cargos por concurso, age claramente com o animus nocendi, ou seja, com a intenção de prejudicá-lo, não cumprindo pelo menos determinação legal a exemplo de pleitos de reposições salariais.
A Câmara de Vereadores já tem respaldo jurídico para afastar o prefeito de Ilhéus com base principalmente nos ARTs. 81 inciso IX e XI, 83 e 84 parágrafo 2.º da Lei Orgânica do Município.
Qualquer administrador público deve proceder de maneira compatível com a dignidade e o decoro que o cargo exige, sob pena de afastamento.
MARCUS TULLIUS CÍCERO da antiga Roma dissera em 55 a.C.
“O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública”.
ALBERTO DEODATO assim se expressou:
“O orçamento é o espelho da vida do Estado e, pelas cifras se conhecem os detalhes de seu progresso, da sua cultura e da sua civilização”.
Por Gustavo Kruschewsk
E-mail do autor: gcezar@uesc.br
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