sábado, agosto 17, 2013

Uesc disponibiliza Resolução que proíbe trotes

A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) disponibilizou em seu site a resolução que proíbe trotes na Universidade. A prática que é proibida desde 2008, tem penalidades previstas no regimento geral da mesma, mas apesar disso, ainda acontece com frequência. A UESC deixa claro que apoia ações no sentido de promover a recepção e a integração dos alunos na comunidade universitária e é contra condutas que possam configurar coação moral ou física a quem quer que seja. A reitoria da Universidade investiga agora, trote que deixou aluno de engenharia de produção em coma alcoólico sexta-feira (09) e promete punir os culpados. Veja:

                             RESOLUÇÃO CONSU Nº 05/2008

 O Presidente do Conselho Universitário da UESC - CONSU, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 8º do Regimento Interno do CONSU, considerando o deliberado na 31ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2008,

 RESOLVE

 Art. 1º- Proibir trotes na Universidade Estadual de Santa Cruz que:

I.             utilizem práticas/condutas, elementos ou substâncias, gêneros alimentícios ou não, em especial os podres ou deteriorados, dejetos de animais ou humanos, bebidas alcoólicas e quaisquer substâncias ou elementos repugnantes ou malcheirosos, que possam constranger ou causar danos à saúde e à integridade física a quem quer que seja;
II.           possam configurar coação moral ou física a quem quer que seja, aos que participam ou sejam submetidos ao trote;
III.          possam configurar constrangimento de qualquer forma a quem quer que seja, com violação de suas liberdades individuais e integridade moral;
IV.         causem danos ao Patrimônio da Universidade;
V.          perturbem a ordem no Campus da Universidade.

Art. 2º - A prática de tais atos implicará na aplicação das penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade, em especial no art. 178, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art 3º - Os discentes, docentes e o corpo técnico-administrativo devem ser orientados a zelar pelo cumprimento desta resolução.

Art 4º – A UESC, por meio da PROGRAD, dos Colegiados e dos Departamentos, buscando parcerias com o DCE, Diretórios e Centros Acadêmicos, realizará e apoiará ações no sentido de promover a recepção e a integração dos alunos à vida e comunidade Universitária.

Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 3 de outubro de 2008.

                           ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA
                           Presidente

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