A greve geral dos trabalhadores de todas as categorias de servidores públicos municipais, que já dura mais de 50 dias, continua por tempo indeterminado até que o prefeito Jabes Ribeiro assine o acordo de campanha salarial das categorias. Os servidores afirmam que vem tentado todas as possibilidades de acordo, abrindo mão inclusive de seus direitos, buscando garantir o retorno às atividades normais, contribuindo assim com o desenvolvimento da cidade, mas o governo municipal permanece insensível e insiste na proposta de não conceder qualquer reposição salarial para os servidores, infringindo inclusive a Constituição Federal, que garante o reajuste salarial anual a todos os trabalhadores. Os líderes sindicais afirmam que além da Constituição Federal garantir a reposição salarial, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia também emitiu o parecer 292-13 informando que a revisão geral anual dos servidores públicos pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais da folha de pagamento, uma vez que se trata de exceção prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso quer dizer que os sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus estão corretos e dentro da legalidade quando buscam a reposição salarial prevista na Constituição Federal e que o argumento do prefeito Jabes Ribeiro para não conceder a revisão é ilegal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Subseção Ilhéus), através do advogado Gustavo Kruschewsky, informou que a reposição salarial anual dos trabalhadores, com base nos índices da inflação, é legal e obrigatória e ao se negar a conceder esse direito o prefeito Jabes Ribeiro está infringindo a lei e cometendo um ato de improbidade administrativa. “Não adianta o prefeito alegar que não vai dar a reposição. Ele tem a obrigação constitucional. E não adianta pedir parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, que o parecer é esse aí que já foi dado colocando que a reposição é legal e obrigatória”, reafirmou o representante da OAB. Com base na legislação em vigor, os cinco sindicatos de todas as categorias de servidores públicos municipais apresentaram na Câmara de Vereadores de Ilhéus o pedido de afastamento imediato do prefeito Jabes Ribeiro, declarando vago o cargo de gestor por infringência à Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, regras de natureza impositiva e mandamental, não sujeitas a condicionantes. Os sindicatos pediram ainda que fossem adotadas as devidas providencias judiciais contra o prefeito Jabes Ribeiro pelo descumprimento da lei, com a notificação do Ministério Público Estadual, para a devida apuração de suas consequências, como a imposição de multas e cassação dos direitos políticos. A Câmara de Vereadores também acatou o pedido feito por sete parlamentares que solicitaram a criação de uma Comissão Especial de Inquérito para apurar as irregularidades cometidas pelo prefeito Jabes Ribeiro.
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